O magistrado considerou a urgência e o risco de consumação de atos administrativos e gastos antes de qualquer controle jurisdicional (o que poderia causar um prejuízo de difícil reparação), revelando "indícios muito fortes de ocorrência de ato administrativo nulo." Determinou a suspensão imediata do Edital nº 001/2025 e de quaisquer outros atos dele decorrentes (inscrições,...

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