O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que é lícita a prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro. A decisão foi fixada no Tema 237 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Cezar Peluso, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 583.937....

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