Beneficiados deixam as unidades no dia 1º de abril e devem retornar até o dia 7. As unidades prisionais precisam informar à Justiça quem não voltar no prazo. A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 739 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e...
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Publicado em: Por: Sotaque Baixada
Sentimento por Entidade:
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Justiça do Maranhão
A entidade é mencionada como a responsável por autorizar a saída temporária, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é citado como o autor da decisão, de forma puramente informativa.
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)
A SEAP é mencionada como destinatária do documento judicial, sem juízo de valor.
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Vara de Execuções Penais (VEP)
A VEP é mencionada como o órgão que receberá a lista de presos que não retornarem, de forma informativa.
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Ministério Público
O Ministério Público é citado como parte a ser ouvida na concessão do benefício, de forma informativa.
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Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84)
A lei é mencionada como a base legal para a saída temporária, de forma informativa.
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g1 MA
Identificado como a fonte da notícia, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve uma decisão judicial sem emitir juízo de valor sobre a mesma ou sobre as partes envolvidas.
- Muito Positivo
- Positivo
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- Negativo
- Muito Negativo