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Tag: 3ª Câmara de Direito Privado do TJMA

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Sentimento por Autor:

Daniela Bandeira Daniela Bandeira
Gilberto Leda Gilberto Leda
Glaucio Ericeira Glaucio Ericeira
Holden Arruda Holden Arruda
John Cutrim John Cutrim
José Linhares Jr. José Linhares Jr.
Manhoso Manhoso
Tribuna 98 Tribuna 98

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cargo público.Foi com base nessa Denúncia que a 1ª Vara de Buriticupu determinou a medida liminar que afastou os envolvidos dos cargos.ACPAlém da Denúncia no âmbito penal, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu também propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra as secretárias Chrystiane Piancó Lima e Áurea Cristina Costa Flor. De acordo com Felipe Rotondo, elas “ao longo de toda a investigação do Ministério Público, violaram de forma deliberada e reiterada os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, publicidade e lealdade às instituições”.O Ministério Público aponta que as gestoras, notificadas pessoalmente em múltiplas ocasiões para apresentar documentos essenciais que comprovassem a comunicação dos casos de violência, adotaram um padrão de obstrução, apresentando respostas evasivas, incompletas, intempestivas ou simplesmente ignorando as requisições ministeriais.A ação argumenta que essa omissão não foi mera negligência, mas uma conduta dolosa com a finalidade de ocultar a grave falha de suas gestões na omissão em massa na comunicação dos crimes e, com isso, evitar a própria responsabilização administrativa e criminal.Se condenadas, as duas secretárias estarão sujeitas a sanções que incluem o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

cargo público.Foi com base nessa Denúncia que a 1ª Vara de Buriticupu determinou a medida liminar que afastou os envolvidos dos cargos.ACPAlém da Denúncia no âmbito penal, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu também propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra as secretárias Chrystiane Piancó Lima e Áurea Cristina Costa Flor. De acordo com Felipe Rotondo, elas “ao longo de toda a investigação do Ministério Público, violaram de forma deliberada e reiterada os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, publicidade e lealdade às instituições”.O Ministério Público aponta que as gestoras, notificadas pessoalmente em múltiplas ocasiões para apresentar documentos essenciais que comprovassem a comunicação dos casos de violência, adotaram um padrão de obstrução, apresentando respostas evasivas, incompletas, intempestivas ou simplesmente ignorando as requisições ministeriais.A ação argumenta que essa omissão não foi mera negligência, mas uma conduta dolosa com a finalidade de ocultar a grave falha de suas gestões na omissão em massa na comunicação dos crimes e, com isso, evitar a própria responsabilização administrativa e criminal.Se condenadas, as duas secretárias estarão sujeitas a sanções que incluem o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve a decisão que confirmou a reeleição de Francimar…