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Tag: Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Antônio Martins Antônio Martins
Caio Hostilio Caio Hostilio
Clodoaldo Correa Clodoaldo Correa
Cremildo Valle Cremildo Valle
Daniel Matos Daniel Matos
Davi Max Davi Max
Eduardo Ericeira Eduardo Ericeira
Fuxico do Sertão Fuxico do Sertão
Gestão Maranhão Gestão Maranhão
Gilberto Leda Gilberto Leda
Gilson Vieira Gilson Vieira
Glaucio Ericeira Glaucio Ericeira
Holden Arruda Holden Arruda
John Cutrim John Cutrim
Jornal A Notícia Jornal A Notícia
Jornal Itaqui Bacanga Jornal Itaqui Bacanga
José Linhares Jr. José Linhares Jr.
Leitão Leitão
Leonardo Alves Leonardo Alves
Leriado Leriado
Maciel Silva Maciel Silva
Maranhao de Verdade Maranhao de Verdade
Matias Marinho Matias Marinho
Miguel Pinheiro Miguel Pinheiro
Minard Minard
Neto Weba Neto Weba
O Informante O Informante
O Municipalista O Municipalista
Olavo Sampaio Olavo Sampaio
Paulinho Castro Paulinho Castro
Pedro Jorge Pedro Jorge
Portal do Munim Portal do Munim
Rogerinho Desiderio Rogerinho Desiderio
Roney Costa Roney Costa
Sidnei Costa Sidnei Costa
Suêlda Santos Suêlda Santos
TV dos Municípios TV dos Municípios
Thales Castro Thales Castro
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*Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual*  A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.   Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.  A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.  Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA,  permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.   “Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

*Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual* A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes. Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento. A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”. Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF. “Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão…