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Tag: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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A Carta Política A Carta Política
A Fonte A Fonte
Acontece Maranhão Acontece Maranhão
Alpanir Mesquita Alpanir Mesquita
Angra Notícas Angra Notícas
Antônio Martins Antônio Martins
Arimateia Jr. Arimateia Jr.
Asmoimp Asmoimp
Caio Hostilio Caio Hostilio
Carlos Leen Carlos Leen
Claúdio Lima Claúdio Lima
Clodoaldo Correa Clodoaldo Correa
Contextualizando Contextualizando
Daniel Matos Daniel Matos
Daniel Santos Daniel Santos
Daniela Bandeira Daniela Bandeira
Davi Max Davi Max
Diego Emir Diego Emir
Domingos Costa Domingos Costa
Eduardo Ericeira Eduardo Ericeira
Felipe Mota Felipe Mota
Folha Maranhense Folha Maranhense
Folha do Trabalho Folha do Trabalho
Fuxico do Sertão Fuxico do Sertão
Genivaldo Abreu Genivaldo Abreu
Gestão Maranhão Gestão Maranhão
Gilberto Leda Gilberto Leda
Glaucio Ericeira Glaucio Ericeira
Holden Arruda Holden Arruda
Isaías Rocha Isaías Rocha
Jailson Mendes Jailson Mendes
Jane Lobo Jane Lobo
Joerdson Rodrigues Joerdson Rodrigues
John Cutrim John Cutrim
Jorge Aragão Jorge Aragão
Jornal Itaqui Bacanga Jornal Itaqui Bacanga
José Linhares Jr. José Linhares Jr.
Leonardo Alves Leonardo Alves
Leonardo Cardoso Leonardo Cardoso
Ligeiro Ligeiro
Luís Pablo Luís Pablo
Maciel Silva Maciel Silva
Manhoso Manhoso
Maranhao de Verdade Maranhao de Verdade
Maranhão Informa Maranhão Informa
Maranhão ta On Maranhão ta On
Marcelo Vieira Marcelo Vieira
Mario Carvalho Mario Carvalho
Marrapá Marrapá
Matias Marinho Matias Marinho
Me Informo Me Informo
Miguel Pinheiro Miguel Pinheiro
Minard Minard
Mônica Moreira Lima Mônica Moreira Lima
Neto Ferreira Neto Ferreira
Neto Weba Neto Weba
O Informante O Informante
O Maranhão O Maranhão
Passando a Limpo Passando a Limpo
Paulinho Castro Paulinho Castro
Pedro Jorge Pedro Jorge
Portal do Munim Portal do Munim
Portal do de Sá Portal do de Sá
Pra começo de conversa Pra começo de conversa
Priscila Petrus Priscila Petrus
Programa Falando Sério Programa Falando Sério
Rafael da Juventude Rafael da Juventude
Reais Notícias Reais Notícias
Rejanny Braga Rejanny Braga
Ronaldo Rocha Ronaldo Rocha
Roney Costa Roney Costa
Sidnei Costa Sidnei Costa
Sistema Cidades do Maranhão Sistema Cidades do Maranhão
Sotaque Baixada Sotaque Baixada
São Luís Notícia São Luís Notícia
TV dos Municípios TV dos Municípios
Thales Castro Thales Castro
Tribuna 98 Tribuna 98
Vandoval Rodrigues Vandoval Rodrigues
Verdade Maranhão Verdade Maranhão
Wilque Gomes Wilque Gomes
iMaranhense iMaranhense
iMaranhão iMaranhão
iMaranhão 360 iMaranhão 360

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*Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual*  A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.   Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.  A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.  Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA,  permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.   “Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

*Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual* A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes. Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento. A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”. Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF. “Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão…