Mudanças visam suspender a destinação de verba de incentivos fiscais a entidades do terceiro setor em caso de déficit primário nas contas públicas Reportagem/Henrique Sousa Andrade O Congresso Nacional aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/2024, que faz parte da Proposta de
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Publicado em: Por: Veja Timon
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei Complementar 210/24
É descrito como uma medida que pode comprometer leis de incentivo, significando um retrocesso em políticas sociais e impactando negativamente organizações e pessoas em vulnerabilidade.
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Lei Federal de Incentivo ao Esporte
É citada como um exemplo de transformação social que pode ser descontinuada ou severamente afetada pela aprovação do PLP 210/24, com potencial de aumento da desigualdade e exclusão social.
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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54/2024
É mencionada como o contexto para o PLP 210/24, associada à 'PEC do Corte de Gastos', o que implica um impacto restritivo em benefícios e incentivos fiscais.
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PEC do Corte de Gastos
É o apelido para a PEC 54/2024, que prevê restrições a incentivos fiscais em caso de déficit primário, sendo apresentada como uma medida com consequências negativas para o setor social e esportivo.
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Alceu de Campos Natal Neto
É citado como especialista cujas declarações sobre o retrocesso em políticas sociais e o impacto negativo do projeto em OSCs e pessoas vulneráveis são apresentadas como fundamentais e com forte embasamento.
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Instituto Futebol de Rua
É mencionado como apoiador da Rede CT, projeto voltado para o desenvolvimento de empreendedores sociais esportivos, o que o associa a iniciativas de impacto social positivo.
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Rede CT – Capacitação e Transformação
É descrita como um projeto que capacita empreendedores sociais esportivos para uso de leis de incentivo, visando transformação social e apoio a regiões e populações vulneráveis, o que lhe confere uma conotação altamente positiva.
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Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
São retratadas como entidades essenciais para ações sociais, que dependem de verbas de incentivo para atender pessoas em vulnerabilidade, e cujos projetos seriam prejudicados pela nova lei.
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Ministério do Esporte
É citado apenas para fornecer dados sobre a captação de recursos da Lei Federal de Incentivo ao Esporte em 2023, sem qualquer juízo de valor.
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Fernando Salum
É apresentado como especialista cujas opiniões sobre o risco ao impulso do setor esportivo e a perda de acesso a projetos sociais relevantes são destacadas, conferindo credibilidade às suas declarações.
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Nexo Investimento Social
É mencionado como um dos criadores e apoiadores da Rede CT, associando-o a iniciativas de desenvolvimento social e uso de leis de incentivo.
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Rede Igapó – Projetos Incentivados da Amazônia
É citada como apoiadora da Rede CT, o que a vincula a projetos de transformação social e desenvolvimento em regiões específicas.
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Itaú
É mencionado como patrocinador da Rede CT, o que o associa indiretamente a um projeto de impacto social positivo, conferindo um leve viés positivo.
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Sentimento Geral
O texto expressa forte preocupação e crítica em relação ao Projeto de Lei Complementar 210/24, destacando seus potenciais impactos negativos em políticas sociais e no setor esportivo, o que confere um tom predominantemente negativo à reportagem.
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