O servidor público Gilberto Pereira Martins é filiado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) desde 2017, conforme publicou o site Diário do Poder. Ele é um dos protagonistas de uma ação penal que…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Réu que forjou documento usado no STF é filiado ao PCdoB; a farsa mirava incriminar Marcus Brandão
Publicado em: Por: Verdade Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Gilberto Pereira Martins
O réu é descrito como protagonista de uma ação penal por inserção de dados falsos e envolvido na criação de um perfil falso e documentos adulterados com o objetivo de incriminar Marcus Brandão.
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Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
O partido é mencionado como a filiação do servidor público réu, associando-o indiretamente às ações ilícitas investigadas, embora não haja acusação direta contra a legenda.
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Diário do Poder
O site é citado como a fonte da informação sobre a filiação partidária do réu, sem qualquer juízo de valor sobre o veículo.
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Secretaria de Infraestrutura do Maranhão (Sinfra)
A Sinfra é mencionada como o órgão onde atuavam os servidores denunciados, e o sistema da secretaria foi usado para a inserção de dados falsos.
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Marcus Barbosa Brandão
É a vítima da tentativa de incriminação, sendo envolvido em documentos fraudulentos. O texto o apresenta como alvo de uma farsa, o que lhe confere uma conotação positiva por ser prejudicado.
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Carlos Brandão
É mencionado como o irmão de Marcus Brandão e o governador do Maranhão, cujo governo foi alvo da ação que visava incriminar seu irmão. A menção é neutra, mas o contexto de tentativa de prejudicar seu governo confere uma leve positividade por ser o alvo indireto.
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Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é o tribunal onde os documentos fraudulentos foram apresentados e onde o caso tramita. A menção é factual e sem carga emocional.
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O TSE é mencionado como o órgão que detém os registros de prestação de serviços de Gilberto Martins em campanhas eleitorais, de forma factual.
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Flávio Dino
É mencionado como ex-governador, ministro do STF e relator da ADI 7780. O fato de ter ordenado a investigação pela Polícia Federal e de ser o relator do caso em que a fraude foi apresentada confere uma neutralidade com leve positividade por sua atuação na investigação.
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Webston Carlos Inojosa Neves
É outro réu na ação penal, mostrado participando de eventos do PCdoB e integrando o grupo político de Dino, associado à fraude.
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Ana Clara Alcântara Botelho Machado
A advogada é descrita como a pessoa que usou o material fraudulento para anexar como prova com o intuito de incriminar o governo Brandão, indicando seu papel na execução da fraude.
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ADI 7780
É a ação direta de inconstitucionalidade onde a fraude foi utilizada como prova. A menção é factual.
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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)
O TCE-MA é mencionado como o órgão cujas vagas estavam em jogo na ação que visava suspender indicações, sendo o contexto da fraude.
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Procuradoria-Geral da República (PGR)
A PGR é mencionada por reconhecer que a ação perdeu objeto e validar o processo de recomposição das vagas, o que é uma posição pró-legalidade no contexto.
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Advocacia-Geral da União (AGU)
A AGU é mencionada por reconhecer que a ação perdeu objeto e validar o processo de recomposição das vagas, o que é uma posição pró-legalidade no contexto.
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Polícia Federal
A Polícia Federal é mencionada como o órgão que recebeu a ordem de Dino para investigar o caso, indicando uma ação de investigação oficial.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma narrativa negativa sobre um caso de fraude e instrumentalização política envolvendo servidores públicos e documentos falsos apresentados ao STF. A conduta dos réus é claramente condenada, e a intenção de incriminar uma pessoa é explicitamente mencionada.
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