Em parecer inédito do Ministério Público, Wendell Martins e Partido Podemos obtém parecer favorável contra a acusação de Fraude Eleitoral que tinha objetivo de retirar a candidatura do Vereador Wendell Martins que foi eleito pelas Favelas da Ilha de São Luís. Usanda como Laranja, Brenda Carvalho, foi subornada por outros candidatos e partidos a ir para redes sociais afirmar que foi vítima de fraude de cota de gênero pelo partido Podemos, recebendo milhões de reais para sustentar as próprias falas para forçar uma anulação de eleição. O que ficou comprovado as tentativas de chantagens e suborno que a a candidata recebia e que a mesma fazia com o Presidente do Partido Podemos quando do Inquérito da Polícia Fedefal recolheu os celulares e materiais em ação de investigação de denúncia solicitada pela própria Brenda Carvalho. O Ministério Público, através do parecer MANIF-MIN-1ªPJE - 882025, movido pela ação Número: 0600188-16.2024.6.10.0001 foi claro e acertado em dizer que Em que pese a candidata Brenda Carvalho tenha declarado em sua defesa que não realizou campanha, as provas constantes dos autos indicam o contrário. As imagens e documentos trazidos por outros réus evidenciam sua participação em atos públicos e movimentações eleitorais, o que enfraquece a versão por ela apresentada e afasta a hipótese de candidatura meramente formal. A candidata vinha recebendo suborno e varias promessas de mudança de vida de outros partidos e candidatos para sustentar que não era candidata e, inclusive, fazendo vídeos explícitos afirmando que foi Laranja e que o fundo partidário foi devolvido ao partido por exigencia do Presidente do Partido Podemos Municipal, Fábio Macedo Filho. Ainda em no parecer, o Ministério foi claro em afirmar que a candidata não poderia ser vítima de tal situação, uma vez que ja havia sido candidata outras vezes e já tinha experiencia no ramo Eleitoral Colhe-se que em eleições anteriores a mesma já havia disputada outra eleição, demonstrando engajamento político. Assim, verifica-se que na última eleição que participou, em 2022, concorrendo ao cargo de deputada federal, nessa ocasião obteve 998 (novecentos e noventa e oito) votos, número que evidencia certo grau de reconhecimento eleitoral. Apesar do resurltado ’reverso’ na última eleição municipal, tal histórico reforça sua condição de figura politicamente ativa e conhecida no meio, tornando pouco crível a tese de que sua candidatura em 2024 teria sido meramente fictícia. Essa trajetória prévia, aliada às provas documentais juntadas aos autos, enfraquece a narrativa de simulação. Diante o parecer, resta claro que a Brenda Carvalho, pode ter cometido crime de apropriação de recurso público da campanha eleitoral para fins próprios como também responderá por crime de falso testemunho. A mesma poderá ser presa e ter seus direitos eleitorais causados, além de responder criminalmente pelas ações movidas pelos candidatos que viram suas imagens ser vinculadas a um teatro montado pela candidata em troca de suborno e beneficios.

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