A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (24), a Medida Provisória 489/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS e ao antigo ICM. O objetivo da MP, que segue agora para promulgação, é possibilitar aos contribuintes a regularização de seus débitos fiscais com condições facilitadas de pagamento, promovendo a recuperação de receitas para o Estado e oferecendo oportunidades para que empresas e cidadãos regularizem sua situação tributária. De acordo com o poder Executivo, o programa se aplica a créditos de ICM e ICMS já constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A medida visa ainda ampliar a arrecadação de forma eficiente e estimular o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. A MP prevê, também, opções de pagamento à vista ou parcelado, com reduções de juros, multas e acréscimos legais. Segundo o texto, a iniciativa contribui para a diminuição da litigiosidade fiscal e para o descongestionamento do sistema judiciário, ao oferecer alternativas de negociação de débitos que antes só poderiam ser resolvidos por meio de ações judiciais. Agência Assembleia
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Publicado em: Por: Voz do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Assembleia Legislativa do Maranhão
A entidade é apresentada como o órgão que aprovou a medida provisória, o que confere um caráter positivo à sua ação no contexto da notícia.
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Medida Provisória 489/2025
A medida provisória é descrita como um programa que institui o pagamento e parcelamento de créditos tributários com condições facilitadas, visando a regularização de débitos e a recuperação de receitas para o Estado, o que é apresentado de forma positiva.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é mencionado como o autor da medida provisória, que visa beneficiar contribuintes e o Estado, conferindo um tom positivo à sua iniciativa.
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Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
A Secretaria é mencionada como o órgão onde o programa será instituído, associando-a à iniciativa positiva de regularização fiscal.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia sobre a aprovação de uma medida provisória que visa facilitar a regularização de débitos tributários, com condições facilitadas de pagamento. A linguagem é informativa e descreve os benefícios da medida para contribuintes e para o Estado, como a recuperação de receitas e a diminuição da litigiosidade fiscal. O tom geral é positivo, pois a iniciativa é vista como uma solução para regularização e estímulo ao cumprimento de obrigações.
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