O Partido PODEMOS conquistou uma importante vitória na Justiça Eleitoral de São Luís. Em decisão proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, foram julgadas improcedentes as ações que acusavam a sigla e suas candidatas de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As denúncias, movidas por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e pelo Partido Republicanos, alegavam que as candidaturas de Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho (Gracinha Araújo) e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim (Aninha Lobo) seriam fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Entretanto, após análise detalhada das provas, a Justiça foi clara: não houve fraude. A magistrada ressaltou que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessária a apresentação de provas robustas e inequívocas para configurar qualquer tipo de irregularidade nesse sentido – o que não ocorreu neste caso. Candidaturas legítimas e ativas A sentença destacou que todas as três candidatas tiveram atuação efetiva na campanha eleitoral:• Brenda Carvalho Pereira: Apresentou materiais de campanha, registros em redes sociais e conversas que demonstram sua atuação. Além disso, já havia disputado eleições anteriores, como vereadora em 2020 e deputada federal em 2022, o que reforça sua trajetória política.• Aninha Lobo: Obteve 394 votos, participou de eventos políticos, fez campanha nas redes sociais e apresentou prestação de contas compatível com sua movimentação eleitoral. Ela também tem histórico de participação no pleito de 2020.• Gracinha Araújo: Com 103 votos, também apresentou provas de campanha ativa, com presença em convenções, ações de rua e divulgação de sua candidatura. A juíza ainda enfatizou que votação inexpressiva não caracteriza, por si só, candidatura fraudulenta, e que a semelhança em prestações de contas ou ausência de grande engajamento nas redes sociais não é suficiente para invalidar uma candidatura. Apoio do Ministério Público Eleitoral O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência das ações, reforçando que não foram constatadas irregularidades que indicassem qualquer tentativa de burlar a legislação. Decisão fortalece o PODEMOS A decisão judicial reforça o compromisso do PODEMOS com a legalidade, a transparência e o respeito à participação feminina na política. Em tempos de disputas intensas, é fundamental que acusações graves sejam tratadas com seriedade e baseadas em provas — e neste caso, a verdade prevaleceu. Com essa vitória, o PODEMOS segue firme em seu projeto político, fortalecendo sua atuação em São Luís e reafirmando seu respeito às regras do jogo democrático. VEJA A INTEGRA DA SENTENÇA
Ler notícia completa no site do autor ↗️Vitória do PODEMOS: Justiça Eleitoral rejeita acusações de fraude à cota de gênero em São Luís
Publicado em: Por: Voz do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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PODEMOS
O partido é retratado como vitorioso e fortalecido pela decisão judicial, que rejeitou acusações de fraude.
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Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é apresentada como o órgão que proferiu uma decisão favorável ao PODEMOS, rejeitando as acusações de fraude.
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São Luís
O local é mencionado como o contexto geográfico da decisão judicial e das eleições em questão.
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Janaína Araújo de Carvalho
A juíza é mencionada como a responsável pela decisão que rejeitou as acusações, sendo retratada de forma positiva por sua atuação.
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1ª Zona Eleitoral
É o órgão específico dentro da Justiça Eleitoral onde a decisão foi proferida.
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Eduardo Bezerra Andrade
É mencionado como um dos que moveram as ações contra o PODEMOS, sendo implicitamente associado às acusações rejeitadas.
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Matheus Mendes Lima de Moraes
É mencionado como um dos que moveram as ações contra o PODEMOS, sendo implicitamente associado às acusações rejeitadas.
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Partido Republicanos
O partido é mencionado como um dos que moveram as ações contra o PODEMOS, sendo implicitamente associado às acusações rejeitadas.
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Brenda Carvalho Pereira
A candidatura é defendida no texto, com provas de sua atuação legítima apresentadas pela Justiça, o que a retrata positivamente.
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Maria das Graças de Araújo Coutinho
A candidatura é defendida no texto, com provas de sua atuação legítima apresentadas pela Justiça, o que a retrata positivamente.
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Gracinha Araújo
A candidatura é defendida no texto, com provas de sua atuação legítima apresentadas pela Justiça, o que a retrata positivamente.
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Ana Amélia Mendes Lobo Jardim
A candidatura é defendida no texto, com provas de sua atuação legítima apresentadas pela Justiça, o que a retrata positivamente.
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Aninha Lobo
A candidatura é defendida no texto, com provas de sua atuação legítima apresentadas pela Justiça, o que a retrata positivamente.
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O TSE é citado como a fonte da jurisprudência utilizada pela juíza para fundamentar sua decisão.
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Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência das ações, reforçando a decisão positiva para o PODEMOS.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom claramente positivo em relação à vitória do PODEMOS e à decisão da Justiça Eleitoral, destacando a improcedência das acusações e o fortalecimento do partido.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
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