O Judiciário maranhense entendeu que uma instituição bancária não pode ser responsabilizada quando o próprio cliente contribui para a ocorrência do golpe. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado…
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Publicado em: Por: Werbeth Saraiva
Sentimento por Entidade:
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Judiciário maranhense
O órgão público é mencionado como o responsável pela decisão, sem que haja juízo de valor explícito sobre sua atuação.
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Banco do Brasil
A instituição bancária é a parte ré na ação, mas a decisão final a isenta de responsabilidade, mantendo um tom neutro em relação a ela.
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São Luís
A cidade é o local onde ocorreu o fato e a decisão judicial, sendo mencionada de forma informativa.
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WhatsApp
O aplicativo é o meio pelo qual o golpe foi aplicado, associando-o diretamente à fraude e ao prejuízo da vítima.
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Sentimento Geral
O texto relata uma decisão judicial desfavorável a uma vítima de golpe, o que gera um tom geral de insatisfação e impotência perante a situação.
- Muito Positivo
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