Em decisão liminar proferida na tarde desta segunda-feira (24), nos autos do Dissídio Coletivo de Greve (DCG) nº 0016211-71.2025.5.16.0000, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), indeferiu o pedido do Município de São Luís para realização de depósito judicial incidental e pagamento direto aos trabalhadores, determinando......

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