Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que cria o Estatuto do Pantanal. O PL 5.482/2020 traz princípios e diretrizes para a proteção, res...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Senado
O Senado é apresentado como um órgão que aprovou um projeto de lei importante para o Pantanal, demonstrando um papel ativo e positivo na legislação ambiental.
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Estatuto do Pantanal
O Estatuto do Pantanal é descrito como um marco positivo, trazendo princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do bioma, com potencial para gerar empregos, riqueza e segurança jurídica.
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Wellington Fagundes
O senador é retratado como um defensor e idealizador do estatuto, com falas que expressam satisfação e a importância da lei para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do Pantanal.
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PL 5.482/2020
O projeto de lei é apresentado como um avanço significativo, com detalhamento de seus pontos centrais e a importância para a proteção e desenvolvimento sustentável do Pantanal.
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Câmara
A Câmara é mencionada como o órgão que concluiu a aprovação do projeto de lei, cumprindo um papel essencial no processo legislativo.
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Congresso
O Congresso é visto como o responsável pela aprovação do estatuto, cumprindo um papel importante na regulamentação de questões ambientais e constitucionais.
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Embrapa
A Embrapa é citada como uma colaboradora na construção do arcabouço jurídico do estatuto, indicando uma participação técnica e científica.
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Agência Senado
A Agência Senado é mencionada como fonte da declaração do senador, tendo um papel informativo.
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Dagoberto Nogueira
O deputado é apresentado como relator na Câmara que acolheu integralmente o texto do Senado, cumprindo seu papel no processo legislativo.
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PSDB-MS
O partido é mencionado como a afiliação do deputado relator, sem impacto direto no sentimento do texto.
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Jayme Campos
O senador é retratado como relator no Senado e como alguém que considera a aprovação do estatuto um grande avanço e o cumprimento do papel do Congresso na regulamentação de um patrimônio nacional.
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União-MT
O partido é mencionado como a afiliação do senador relator, sem impacto direto no sentimento do texto.
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Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é citado por ter fixado um prazo para a aprovação da lei, indicando uma atuação no direcionamento do processo legislativo.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é mencionada como o fundamento para a regulamentação do Pantanal como patrimônio nacional, indicando sua relevância legal.
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Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)
O Inpe é citado como fonte de dados sobre a alteração da área nativa do Pantanal, tendo um papel informativo e de diagnóstico.
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Fundo Nacional do Meio Ambiente
O Fundo é mencionado como uma fonte de custeio para o pagamento por serviços ambientais, indicando um mecanismo de financiamento.
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Lei da Ação Civil Pública
A lei é mencionada como base para termos de ajustamento de conduta, indicando seu papel na regulamentação ambiental.
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Lei dos Crimes Ambientais
A lei é mencionada como base para termos de ajustamento de conduta, indicando seu papel na regulamentação ambiental.
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Código Florestal
O Código Florestal é mencionado como base para termos de ajustamento de conduta, indicando seu papel na regulamentação ambiental.
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Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc)
O Snuc é citado como o sistema cujos regulamentos próprios serão utilizados para planos de manejo em unidades de conservação, indicando sua relevância na gestão ambiental.
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Agência Câmara
A Agência Câmara é mencionada como fonte das informações, tendo um papel informativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão majoritariamente positiva sobre a aprovação do Estatuto do Pantanal, destacando seus benefícios para a região e a importância da legislação. Há menções a desafios e a necessidade de regulamentação, mas o tom predominante é de otimismo e avanço.
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