Com a bateria aquecendo nas avenidas e os blocos tomando as ruas, o carnaval também ganha espaço nos corredores do Senado. Propostas em análise na ...
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Publicado em: Por: Asmoimp
Sentimento por Entidade:
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Senado
O Senado é apresentado como o palco onde os projetos de lei sobre o carnaval estão em discussão, sem que haja uma avaliação positiva ou negativa sobre o órgão em si.
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Bruno Bonetti
O senador é apresentado como autor de um projeto de lei (PL 392/2026) que busca restringir o uso de verba pública em homenagens personalistas. A descrição de sua proposta e justificativa é neutra, mas a iniciativa em si visa aprimorar a gestão de recursos públicos.
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PL 392/2026
O projeto de lei é descrito como uma medida que busca garantir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sem restringir a liberdade artística. A justificativa do autor aponta para um uso mais adequado do dinheiro público.
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PL 392/2026
O projeto de lei é descrito como uma medida que busca garantir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, sem restringir a liberdade artística. A justificativa do autor aponta para um uso mais adequado do dinheiro público.
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Acadêmicos de Niterói
A escola de samba é mencionada como o gatilho para a apresentação do PL 392/2026, devido à sua decisão de homenagear o presidente Lula. A menção é feita em um contexto de debate sobre o uso de verbas públicas, o que pode implicar uma leve conotação negativa em relação à sua escolha.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é mencionado indiretamente como o alvo da homenagem pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, o que motivou a criação de um projeto de lei para proibir o uso de verba pública em homenagens personalistas. A menção está ligada a uma controvérsia.
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Cleitinho
O senador é apresentado como autor de um projeto de lei (PL 1.211/2025) que estabelece regras para o financiamento público de eventos carnavalescos, visando a responsabilidade na aplicação do dinheiro público. Sua justificativa é neutra e foca na boa gestão.
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PL 1.211/2025
O projeto de lei é apresentado como uma iniciativa para assegurar responsabilidade na aplicação do dinheiro público, sem interferir na criatividade artística ou na crítica social. A proposta visa a boa gestão de recursos.
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Angelo Coronel
O senador é apresentado como autor de um projeto de lei (PL 370/2026) que busca estabelecer limites e critérios objetivos para a contratação de artistas e a realização de eventos culturais com recursos públicos. A proposta visa dar mais segurança jurídica e proporcionalidade aos gastos.
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PL 370/2026
O projeto de lei visa dar mais segurança jurídica e proporcionalidade aos gastos públicos com eventos culturais, evitando excessos sem inviabilizar iniciativas. A proposta é apresentada como uma solução para controvérsias e insegurança jurídica.
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Lídice da Mata
A deputada é apresentada como autora de um projeto de lei (PL 4.962/2023) que reconhece o trio elétrico como manifestação da cultura nacional, buscando valorizar elementos históricos da festa. A menção é positiva ao destacar a importância cultural da iniciativa.
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PL 4.962/2023
O projeto de lei é descrito como uma iniciativa que busca valorizar elementos históricos da festa, reconhecendo o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. A proposta é apresentada de forma positiva, destacando sua importância cultural.
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Dodô e Osmar
São mencionados como os criadores do trio elétrico, destacando a origem e a importância histórica dessa manifestação cultural. A menção é positiva ao atribuir a eles a criação de um símbolo do carnaval brasileiro.
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é mencionada como o órgão que já aprovou o PL 4.962/2023, sem que haja uma avaliação específica sobre o órgão em si.
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Jussara Lima
A senadora é mencionada como relatora da Lei 15.196/2025, que reconhece o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional. Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei relatada tem um caráter positivo de reconhecimento cultural.
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Lei 15.196/2025
A lei é apresentada como um reconhecimento do Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional, destacando sua força econômica e herança afro-brasileira. A lei tem um impacto positivo de valorização cultural.
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PL 4.191/2023
Este projeto de lei originou a Lei 15.196/2025, que reconhece o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional. Sua menção está associada a um resultado positivo de valorização cultural.
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Carnaval de Salvador
O Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional, destacando sua força econômica e herança afro-brasileira. A menção é positiva ao ressaltar sua importância cultural e econômica.
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Laura Carneiro
A deputada é mencionada como autora do PL 1.730/2024, que resultou na Lei 15.188/2025, concedendo reconhecimento ao Carnaval do Rio de Janeiro. Sua autoria é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Lei 15.188/2025
A lei concede reconhecimento ao Carnaval do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional, apontando sua influência histórica e cultural na identidade brasileira. A lei tem um impacto positivo de valorização cultural.
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PL 1.730/2024
Este projeto de lei originou a Lei 15.188/2025, que reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional. Sua menção está associada a um resultado positivo de valorização cultural.
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Carnaval do Rio de Janeiro
O Carnaval do Rio de Janeiro recebe reconhecimento como manifestação da cultura nacional, destacando sua influência histórica e cultural. A menção é positiva ao ressaltar sua importância para a identidade brasileira.
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Flávio Arns
O senador é mencionado como relator do parecer da Lei 15.188/2025, que reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro. Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Teresa Leitão
A senadora é mencionada como autora do PL 423/2023, que resultou na Lei 15.137/2025, reconhecendo o Carnaval de Pernambuco. Sua autoria é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Lei 15.137/2025
A lei reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional, destacando a diversidade de manifestações que marcam a festa no estado. A lei tem um impacto positivo de valorização cultural.
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PL 423/2023
Este projeto de lei originou a Lei 15.137/2025, que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional. Sua menção está associada a um resultado positivo de valorização cultural.
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Carnaval de Pernambuco
O Carnaval de Pernambuco recebe reconhecimento como manifestação da cultura nacional, destacando a diversidade de suas manifestações. A menção é positiva ao ressaltar sua importância cultural.
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Humberto Costa
O senador é mencionado como relator da Lei 15.137/2025, que reconhece o Carnaval de Pernambuco. Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Maria do Rosário
A deputada é mencionada como autora de leis que reconhecem blocos, bandas e escolas de samba como manifestações culturais nacionais. Sua autoria é apresentada de forma neutra, mas as leis têm um caráter positivo.
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Lei 14.845
A lei reconhece blocos e bandas como manifestações culturais nacionais, reforçando a valorização de diferentes expressões carnavalescas. A lei tem um impacto positivo de reconhecimento cultural.
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PL 3.724/2021
Este projeto de lei originou leis que reconhecem blocos, bandas e escolas de samba como manifestações culturais nacionais. Sua menção está associada a um resultado positivo de valorização cultural.
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Augusta Brito
A senadora é mencionada como relatora da Lei 14.845, que reconhece blocos e bandas como manifestações culturais nacionais. Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Lei 14.567/2023
A lei reconhece as escolas de samba como patrimônio cultural brasileiro, reforçando a valorização de diferentes expressões carnavalescas. A lei tem um impacto positivo de reconhecimento cultural.
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Paulo Paim
O senador é mencionado como relator da Lei 14.567/2023, que reconhece as escolas de samba como patrimônio cultural brasileiro. Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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escolas de samba
As escolas de samba são reconhecidas como patrimônio cultural brasileiro e manifestações culturais nacionais, demonstrando uma valorização positiva dessas entidades.
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Lei 14.603/2023
A lei reconhece o Carnaval de Nova Russas (CE) como manifestação da cultura nacional, destacando sua relevância. A lei tem um impacto positivo de reconhecimento cultural.
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PL 1.177/2019
Este projeto de lei originou a Lei 14.603/2023, que reconhece o Carnaval de Nova Russas (CE) como manifestação da cultura nacional. Sua menção está associada a um resultado positivo de valorização cultural.
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Carnaval de Nova Russas (CE)
O Carnaval de Nova Russas (CE) é reconhecido como manifestação da cultura nacional, destacando sua relevância. A menção é positiva ao ressaltar sua importância cultural.
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Lei 14.279/2021
A lei concede o título de manifestação da cultura nacional ao Carnaval de Aracati (CE), destacando sua relevância histórica e turística. A lei tem um impacto positivo de reconhecimento cultural.
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PL 1.501/2019
Este projeto de lei originou a Lei 14.279/2021, que reconhece o Carnaval de Aracati (CE) como manifestação da cultura nacional. Sua menção está associada a um resultado positivo de valorização cultural.
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Cid Gomes
O senador é mencionado como relator da Lei 14.279/2021, que reconhece o Carnaval de Aracati (CE). Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Carnaval de Aracati (CE)
O Carnaval de Aracati (CE) recebe o título de manifestação da cultura nacional, destacando sua relevância histórica e turística. A menção é positiva ao ressaltar sua importância cultural e turística.
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Lei 15.286/2025
A lei incluiu o Carnatal no calendário turístico oficial do país, reconhecendo o impacto econômico do evento e sua importância para o turismo regional. A lei tem um impacto positivo de reconhecimento e fomento ao turismo.
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PL 3.034/2023
Este projeto de lei originou a Lei 15.286/2025, que incluiu o Carnatal no calendário turístico oficial. Sua menção está associada a um resultado positivo de reconhecimento e fomento ao turismo.
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Paulinho Freire
O então deputado é mencionado como autor do PL 3.034/2023, que resultou na Lei 15.286/2025, incluindo o Carnatal no calendário turístico oficial. Sua autoria é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Rogério Marinho
O senador é mencionado como relator da Lei 15.286/2025, que incluiu o Carnatal no calendário turístico oficial. Sua atuação é apresentada de forma neutra, mas a lei tem um caráter positivo.
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Carnatal
O Carnatal é incluído no calendário turístico oficial do país, com reconhecimento de seu impacto econômico e importância para o turismo regional. A menção é positiva ao ressaltar sua relevância econômica e turística.
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blocos e bandas
Blocos e bandas são reconhecidos como manifestações culturais nacionais, demonstrando uma valorização positiva dessas expressões carnavalescas.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão equilibrada sobre os projetos de lei relacionados ao financiamento do carnaval, abordando tanto propostas restritivas quanto de valorização. O tom geral é informativo e analítico, sem pender fortemente para um lado ou outro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
