O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o Nubank, banco que atua em plataforma digital, a indenizar um cliente em 3 mil reais.
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Publicado em: Por: Belfort
Sentimento por Entidade:
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Poder Judiciário
A atuação do Poder Judiciário é apresentada como decisiva para a resolução do conflito e a garantia dos direitos do consumidor, com um desfecho positivo para o cliente.
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4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
A instituição judicial é apresentada como o órgão que proferiu a decisão favorável ao cliente, indicando sua eficácia na resolução da disputa.
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Nubank
O Nubank é o réu na ação e foi condenado a indenizar o cliente por encerrar sua conta sem aviso prévio, o que configura uma visão negativa da empresa no contexto da notícia.
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Banco Central do Brasil
A Resolução nº 96/2021 do Banco Central é mencionada como argumento de defesa do Nubank, mas o juiz a interpreta de forma a não eximir a responsabilidade do banco, mantendo uma neutralidade na menção ao órgão.
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Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é citado como fundamento para a condenação do Nubank, destacando a responsabilidade do fornecedor de serviços e a proteção ao consumidor, o que confere um viés positivo à lei.
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Luiz Carlos Licar Pereira
O juiz é citado por suas pontuações e entendimento que levaram à condenação do Nubank, apresentando uma postura firme e justa na defesa dos direitos do consumidor.
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Sentimento Geral
O texto relata uma condenação judicial contra o Nubank por falha na prestação de serviços, o que gera um sentimento geral negativo em relação à instituição e à situação descrita.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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