Entre os anos de 2017 e 2023, foram nomeados 118 professores efetivos na UEMA, enquanto entre 2018 e 2024, 2.901 professores temporários foram contratados, segundo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério...
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Publicado em: Por: LourivalSentimento por Entidade:
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Estado do Maranhão
O Estado do Maranhão é condenado pela Justiça a realizar concurso público, sendo criticado pela excessiva contratação de professores temporários em detrimento de efetivos, o que configura burla ao princípio do concurso público.
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UEMA
A UEMA é condenada pela Justiça a realizar concurso público, sendo criticada pela excessiva contratação de professores temporários em detrimento de efetivos, o que configura burla ao princípio do concurso público.
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Ministério Público
O Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública que levou à condenação, agindo de forma a garantir o direito ao concurso público. Sua atuação é apresentada como positiva na defesa dos candidatos e na fiscalização da legalidade.
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu a sentença que obriga a realização do concurso, atuando na aplicação da lei e na garantia de direitos.
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Douglas de Melo Martins
O juiz Douglas de Melo Martins é apresentado como o autor da sentença que condena o Estado e a UEMA, demonstrando uma postura firme na aplicação da lei e na defesa do princípio do concurso público.
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UEMASUL
A UEMASUL é condenada pela Justiça a realizar concurso público, sendo criticada pela excessiva contratação de professores temporários em detrimento de efetivos, o que configura burla ao princípio do concurso público.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é citada como base legal para a obrigatoriedade do concurso público, sendo apresentada como um princípio a ser seguido e que fundamenta a decisão judicial.
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Lei Estadual nº 6.915/97
A Lei Estadual nº 6.915/97 é mencionada como regulamentadora das contratações temporárias, mas o texto aponta que sua aplicação pelos réus foi excessiva e em desacordo com a regra constitucional do concurso público.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao Estado do Maranhão e à UEMA, criticando a prática de contratações temporárias em detrimento de concursos públicos. A predominância de críticas e a imposição de obrigações judiciais conferem um tom majoritariamente negativo.
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