O Município de São Luís deverá realizar, no prazo de seis meses, um estudo sobre a mobilidade urbana na capital, para identificar deficiências na infraestrutura de ciclovias e ciclofaixas para usuários de...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça condena Município de São Luís a realizar obras em ciclovias
Publicado em: Por: LourivalSentimento por Entidade:
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Município de São Luís
O município é condenado por omissão na realização de obras e estudos de mobilidade urbana, sendo apontado como insuficiente e inadequado na infraestrutura cicloviária.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é apresentado como o agente que determinou a sentença, fundamentando-a em leis e princípios, o que confere uma neutralidade positiva à sua atuação.
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
A vara judicial é o órgão que proferiu a decisão, atuando de forma a garantir os direitos coletivos relacionados à mobilidade urbana.
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Lei nº 12.587/2012
A lei é mencionada como um marco legal que embasa a decisão judicial, sem que haja uma avaliação positiva ou negativa sobre ela no texto.
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Lei nº 6.292/2017
A lei é citada como legislação pertinente à mobilidade urbana de São Luís, servindo de base para a sentença, sem julgamento de valor sobre a lei em si.
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Lei nº 7.122/2023
O Plano Diretor de São Luís é apresentado como instrumento normativo que fundamenta a decisão, sem que haja uma avaliação de seu mérito no texto.
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Constituição Federal
A Constituição é mencionada como base para os princípios que orientam a decisão judicial.
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Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01)
O Estatuto da Cidade é citado como fundamento legal para a decisão do juiz.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom predominantemente negativo em relação à gestão da mobilidade urbana pelo Município de São Luís, destacando a omissão e a insuficiência de infraestrutura para ciclistas, o que levou a uma condenação judicial.
- Muito Positivo
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- Negativo
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