Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantesAgência Brasil O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O tema foi julgado no plenário virtual, […]
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Publicado em: Por: Blog do Norman Lopes
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão decisório que manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o que é retratado como um avanço na diferenciação entre usuários e traficantes.
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Defensoria Pública
A Defensoria Pública é mencionada como uma das partes que protocolou recursos para esclarecer o resultado do julgamento, sem que haja uma avaliação sobre a sua atuação no texto.
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Ministério Público de São Paulo
O Ministério Público de São Paulo é mencionado como uma das partes que protocolou recursos para esclarecer o resultado do julgamento, sem que haja uma avaliação sobre a sua atuação no texto.
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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes é apresentado como o relator do caso e seu voto pela rejeição dos recursos foi seguido por todos os ministros, indicando uma posição de liderança e influência na decisão final.
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Lei de Drogas
A Lei de Drogas é o objeto da análise do STF, e o texto explica como a decisão da Corte impacta a aplicação do Artigo 28, mantendo sua validade mas alterando as consequências.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando os fatos sobre a decisão do STF de forma neutra. Há uma leve inclinação positiva pela clareza na diferenciação entre usuário e traficante, mas sem juízo de valor explícito.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo