A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídios. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão. A norma aprovada estabelece que...
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Publicado em: Por: Sidnei Costa
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei nº 499/2025
O projeto é apresentado como uma iniciativa positiva e necessária, aprovada por unanimidade e com objetivo de criar um auxílio financeiro e garantir acesso à educação para órfãos de feminicídio.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é apresentado como o autor da iniciativa legislativa, que visa criar um importante auxílio financeiro e educacional, recebendo uma conotação positiva por sua proposição.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado como o responsável pela proposição do projeto e sua sanção, sendo retratado como um defensor da causa, o que confere um sentimento positivo à sua figura no contexto da notícia.
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Estado do Maranhão
O Estado é o palco da iniciativa e o local onde os beneficiários devem residir, sendo diretamente associado à aprovação e implementação de uma política pública de grande impacto social e proteção.
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Lei nº 11.723
A lei é mencionada como um marco legal que está sendo alterado pela nova proposição, indicando uma evolução e aprimoramento das políticas existentes para o público-alvo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva e de grande relevância social, descrevendo a aprovação unânime de um projeto de lei que visa amparar crianças e adolescentes vítimas de feminicídio. A linguagem é direta e informativa, focando nos benefícios e na justificativa humanitária da medida.
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