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A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar o licenciamento e a regularização ambiental de seus cemitérios públicos e a reparar os danos ambientais causados em todos os nove que estão sob a administração da empresa São Marcos, no prazo de um ano. A administradora São Marcos deverá reparar os danos ambientais causados em todos os nove cemitérios públicos que administra, no prazo de dois anos,  seguindo um  Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e indenizar os danos ambientais irreparáveis e os intercorrentes causados pelo funcionamento ilegal dos cemitérios. O Município de São Luís e a empresa São Marcos ficam proibidas de ampliar os cemitérios ou abrir novos jazigos, enquanto os cemitérios – do Gavião, Anjo da Guarda/São Raimundo, Vila Embratel, Vila Maranhão, Maracanã, Turu, Tibiri, São Cristóvão/Tirirical e Santa Bárbara – afetados pela decisão não estiverem regularizados. CEMITÉRIOS SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 16 de junho, acatou pedido do Ministério Público para responsabilizar  a empresa São Marcos e  Município de São Luís, pelos danos ambientais causados pelo funcionamento de cemitérios públicos sem licenciamento ambiental. Segundo a denúncia do Ministério Público, a…

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