Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Poder Judiciário acatou pedido do Ministério Público, decla...
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Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
A entidade é mencionada como o local onde a sentença foi proferida, sem atribuição de sentimento.
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Ministério Público
O Ministério Público é apresentado como o autor da ação que levou à declaração de nulidade, tendo seu pedido acatado, o que confere um tom positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Shopping da Ilha
O empreendimento é o foco central da decisão judicial que declara seu processo de aprovação nulo, associando-o a irregularidades e fraudes à legislação.
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Município de São Luís
O município é condenado a revisar decisões e é apontado como tendo aprovado um arranjo que representa grave violação ao ordenamento jurídico, com desvio de finalidade.
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SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda
A empresa é uma das rés na ação e é condenada a impor reparações necessárias, além de ser associada a irregularidades na aprovação e construção do empreendimento.
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Daniel de La Touche Participações Ltda
A empresa é uma das rés na ação e é condenada a impor reparações necessárias, além de ser associada a irregularidades na aprovação e construção do empreendimento.
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Ministério Público do Estado do Maranhão
É mencionado como o autor da Ação Civil Pública, tendo alegado irregularidades e buscando a responsabilização dos réus, o que confere um tom positivo à sua atuação.
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CAEMA
A CAEMA é mencionada como tendo dado anuência ao processo, o que, no contexto de irregularidades, sugere uma participação negativa, embora não seja explicitamente condenada.
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Grupo Sá Cavalcante
O grupo é mencionado como tendo aprovado e iniciado a construção do empreendimento por meio de suas empresas, associado a irregularidades.
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Cima Empreendimentos
A empresa é mencionada como parte do Grupo Sá Cavalcante que aprovou e iniciou a construção do empreendimento, associada a irregularidades.
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Lei nº 6.766/1979
A lei é citada como um marco legal que os réus teriam tentado fugir, indicando sua importância e a intenção de burlá-la, o que, por si só, não carrega um sentimento negativo ou positivo, mas é um elemento factual relevante.
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Lei do Parcelamento do Solo Urbano
É a mesma lei mencionada anteriormente, citada como um instrumento legal que os réus teriam tentado fraudar, conferindo-lhe um papel factual e de referência legal.
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Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade é mencionado como um conjunto de diretrizes que devem ser observadas, servindo como base legal para a decisão judicial, sem carregar um sentimento intrínseco.
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Lei nº 10.257/2001
É a lei que institui o Estatuto da Cidade, citada como base legal para a política urbana, sem atribuição de sentimento.
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Douglas Martins
O juiz é citado como o autor da sentença e de observações sobre princípios urbanísticos, com um tom neutro, mas sua decisão é favorável à anulação do processo.
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Reserva da Ilha Residencial Clube
O empreendimento residencial é mencionado como parte do empreendimento misto que teve seu processo de aprovação declarado nulo, associado a irregularidades.
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Vila Cristalina
A vila é mencionada como uma localidade afetada pelo trânsito de veículos e pela via pública, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial que declara nulo um processo de aprovação de empreendimento, com base em irregularidades. O tom geral é de exposição de fatos jurídicos desfavoráveis aos réus e ao município, indicando uma visão crítica sobre o ocorrido.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
