devolveu… A decisão proferida pela Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria da Graça Peres Soares Amorim, no Agravo de Instr...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Aula de direito constitucional na decisão da Desª Graça Amorim que corrigiu absurdo do juiz Douglas Martins
Publicado em: Por: ManhosoSentimento por Entidade:
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Maria da Graça Peres Soares Amorim
A Desembargadora é retratada de forma extremamente positiva, sendo descrita como quem 'corrigiu absurdo', deu uma 'aula de direito constitucional' e agiu com clareza ao restabelecer a autonomia do parlamento. Sua decisão é vista como correta e fundamentada.
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Tribunal de Justiça do Maranhão
O órgão público é associado à decisão correta e positiva da Desembargadora Graça Amorim, que restaurou a autonomia legislativa. A instituição é vista como a instância que corrigiu um erro anterior.
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Câmara Municipal de São Luís
A Câmara Municipal é retratada como a parte que teve sua autonomia e direitos constitucionais restabelecidos pela decisão da Desembargadora, sendo defendida contra uma intervenção judicial considerada indevida. Sua posição é validada.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é criticado diretamente por ter concedido uma tutela de urgência considerada uma 'aberração' e um 'absurdo', que ultrapassava os limites constitucionais e interferia indevidamente na autonomia do Legislativo.
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos
A vara judicial é associada à decisão anterior considerada equivocada e invasiva, sendo o local de origem da decisão que a Desembargadora veio a corrigir.
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Eduardo Braide
O prefeito é mencionado no contexto da decisão do juiz que o autorizava a 'tocar o que bem entender no orçamento', mas a crítica recai sobre a decisão judicial e não diretamente sobre o prefeito. A sugestão de reunião institucional o coloca em uma posição neutra de busca por solução.
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Blog do Domingos Costa
O blog é citado como a fonte que teve acesso à íntegra da decisão, o que é apresentado de forma factual e informativa, sem julgamento de valor sobre o blog em si.
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PLOA 2026
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é mencionado como o objeto da disputa judicial, sendo um elemento factual do caso sem carga emocional ou de opinião no texto.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente positiva sobre a decisão da Desembargadora Graça Amorim, destacando-a como uma 'aula de direito constitucional' e uma correção de 'absurdo'. A linguagem utilizada para descrever a decisão e a desembargadora é elogiosa, enquanto a decisão anterior do juiz Douglas Martins é criticada.
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