A Lei 15.188/25 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7), reconhece como manifestação da cultura nacional o carnaval do...
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Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
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Lei 15.188/25
A lei é apresentada como um reconhecimento positivo e importante para o carnaval do Rio de Janeiro.
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Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União é mencionado como o veículo de publicação da lei, sem atribuição de sentimento específico.
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Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro é o local central da notícia e é positivamente associado ao carnaval reconhecido como cultura nacional e motor econômico.
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Projeto de Lei 1730/24
O projeto de lei é a origem da lei aprovada, sendo apresentado como uma iniciativa positiva.
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Laura Carneiro
A deputada é elogiada por apresentar a proposta que reconhece o carnaval como cultura nacional e motor econômico.
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PSD-RJ
O partido é mencionado como a afiliação da deputada, sem impacto direto no sentimento.
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Carnaval carioca
O carnaval carioca é descrito positivamente como manifestação cultural nacional e motor da economia da cultura.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre o reconhecimento do carnaval do Rio de Janeiro como manifestação cultural nacional, com a deputada Laura Carneiro sendo elogiada por sua iniciativa e o carnaval sendo descrito como um motor econômico.
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