A atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados será inserida no rol das agências reguladoras
Ler notícia completa no site do autor ↗️Medida provisória estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados
Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
-
Medida Provisória 1317/25
A MP é apresentada como um instrumento de estruturação e fortalecimento da ANPD, com um tom neutro a levemente positivo por conferir autonomia e reforçar a capacidade de atuação.
-
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A entidade é descrita como em processo de transformação para se tornar uma agência reguladora com maior autonomia, o que é apresentado de forma positiva.
-
Agência Nacional de Proteção de Dados
A nova agência é apresentada como um órgão com autonomia e capacidade reforçada, o que confere um tom positivo à sua descrição.
-
Lei 13.848/19
A lei é mencionada como o dispositivo legal que prevê as agências reguladoras, sendo uma referência factual sem carga emocional.
-
governo federal
O governo federal é citado como a fonte da informação sobre o reforço da capacidade da agência, de forma neutra.
-
ECA Digital
O ECA Digital é apresentado como uma competência importante da ANPD, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes, o que lhe confere um caráter positivo.
-
Lei 15.211/25
A lei é mencionada como o instrumento que institui o ECA Digital, com foco na proteção de crianças e adolescentes, o que lhe confere um caráter positivo.
-
Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e neutro, descrevendo a criação de uma nova agência e suas competências. Não há fortes conotações positivas ou negativas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo