Acaba de ser publicada decisão, de parte da Justiça Eleitoral representada pela Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira – Juíza Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, que reprova a prestação contas da campanha da ex-prefeita Luciana Trinta, que concorreu …
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Publicado em: Por: Daby Santos
Sentimento por Entidade:
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Justiça Eleitoral
É retratada como o órgão responsável por julgar e fiscalizar as contas eleitorais, agindo de acordo com a lei.
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Luciana Trinta
A prestação de contas de sua campanha foi reprovada pela Justiça Eleitoral devido a omissões de receitas e gastos, recebimento de recursos de origem não identificada e despesas irregulares com o FEFC.
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Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira
É apresentada como a Juíza Eleitoral que proferiu a decisão, agindo em conformidade com seu cargo e a lei.
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12ª Zona Eleitoral
É o local onde a Juíza Eleitoral atua, responsável pela decisão sobre as contas.
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Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
O texto aponta irregularidades no uso de recursos deste fundo pela campanha reprovada.
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Tesouro Nacional
É o destino dos valores a serem recolhidos devido às irregularidades encontradas.
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Advocacia-Geral da União
É mencionada como o órgão que poderá ser acionado para a cobrança dos valores em caso de não recolhimento.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600363-74.2024.6.10.0012
É o número do processo judicial que trata da reprovação das contas.
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ELEICAO 2024 LUCIANA MARAO FELIX PREFEITO
Refere-se à chapa da campanha de Luciana Trinta, que teve suas contas reprovadas.
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LUCIANA MARAO FELIX
É a candidata ao cargo de Prefeito cujas contas de campanha foram reprovadas pela Justiça Eleitoral.
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MARCIO VIEIRA DE SOUZA
É o candidato a vice-prefeito cujas contas de campanha, em conjunto com a candidata a prefeita, foram reprovadas.
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ELEICAO 2024 MARCIO VIEIRA DE SOUZA VICE-PREFEITO
Refere-se à chapa da campanha de Marcio Vieira de Souza, que teve suas contas reprovadas.
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MICHEL LACERDA FERREIRA
É o advogado dos requerentes, mencionado no contexto do processo.
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PSD
É o partido pelo qual a candidata Luciana Marao Felix concorreu ao cargo de Prefeito.
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ARAIOSES – MA
É a unidade eleitoral onde ocorreram as eleições municipais e a análise das contas.
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Suas resoluções e artigos são citados como base para a decisão da Justiça Eleitoral.
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Ministério Público Eleitoral
Manifestou-se pela desaprovação das contas, corroborando a decisão judicial.
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FE COMERCIO E ARMARINHO LTDA
É um fornecedor cujas despesas foram omitidas na prestação de contas, indicando irregularidade.
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REMI ABREU TRINTA
É um doador de recurso estimável em dinheiro cuja propriedade do bem cedido não foi comprovada, gerando dúvida sobre a origem.
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F & S VIEIRA SERVICOS GRAFICOS LTDA
É um fornecedor cujas despesas com recursos do FEFC foram consideradas irregulares por falta de comprovação da entrega do serviço.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente negativo, pois detalha a reprovação da prestação de contas de uma candidata, apontando diversas irregularidades e a determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
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- Negativo
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