Decisão judicial acolheu pedido do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (IBEDEC) O Banco do Brasil foi condenado […]
Ler notícia completa no site do autor ↗️Juiz do Maranhão condena Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 2 milhões por interrupção de atendimento eletrônico
Publicado em: Por: Daniel MatosSentimento por Entidade:
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Banco do Brasil
O banco foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e R$ 500,00 a cada consumidor afetado pela interrupção de serviços eletrônicos, sendo explicitamente apontado como responsável por falhas e defeitos na prestação do serviço.
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Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (IBEDEC)
A entidade ajuizou a ação que resultou na condenação do banco, agindo em defesa dos consumidores, o que é retratado de forma positiva.
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IBEDEC/MA
A entidade ajuizou a ação que resultou na condenação do banco, agindo em defesa dos consumidores, o que é retratado de forma positiva.
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Banco Central
O Banco Central é mencionado como o órgão junto ao qual os consumidores registraram reclamações, sem que haja uma avaliação de seu papel na situação descrita.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é elogiado implicitamente pela decisão que considerou os transtornos causados aos consumidores e caracterizou dano moral coletivo, demonstrando imparcialidade e atenção às leis de defesa do consumidor.
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Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC é citado como fundamento legal para a decisão do juiz, destacando a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a necessidade de garantir qualidade e funcionalidade, o que confere um caráter de justiça e proteção ao consumidor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma condenação judicial ao Banco do Brasil por falha na prestação de serviços, com um montante significativo de indenização, o que gera um sentimento geral negativo em relação à instituição.
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