O pedido liminar para retirada das "fotos oficiais" do Governador do Maranhão em órgãos públicos foi indeferido pelo decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Com tempo de sobra, muita sobra mesmo, dois advogados identificados como Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos decidiram...
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Publicado em: Por: Domingos Costa
Sentimento por Entidade:
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Douglas de Melo Martins
O juiz é retratado positivamente por ter indeferido o pedido, sendo sua decisão descrita como correta e esperada ('não poderia ser outra senão o indeferimento da “patacoada”').
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
O órgão público é mencionado como o local onde a decisão foi tomada, sem uma carga emocional específica, mas associado à decisão judicial que indeferiu o pedido.
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Josemar Emílio Silva Pinheiro
O advogado é retratado de forma negativa, associado à ideia de ter 'tempo de sobra' e ingressar com uma ação considerada uma 'patacoada'.
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Gilmar Pereira Santos
O advogado é retratado de forma negativa, associado à ideia de ter 'tempo de sobra' e ingressar com uma ação considerada uma 'patacoada'.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado no contexto da ação judicial. O texto não o critica diretamente, mas a ação contra ele é descrita negativamente. A menção à exibição de seus retratos é justificada pelo governo como prática histórica e não autopromoção.
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Governo do Maranhão
O governo é mencionado como parte na ação judicial, apresentando sua defesa. A defesa é descrita como justificada e alinhada a uma prática histórica, o que confere uma neutralidade positiva à sua posição.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente negativa sobre a ação judicial movida por advogados contra a exibição de fotos do governador, classificando-a como 'patacoada' e 'tempo de sobra'. A decisão do juiz é apresentada como correta e esperada, reforçando a crítica à ação inicial.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
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