O juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a imediata suspensão das atividades da empresa Agility Cash e
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça do Maranhão suspende atividades de empresa da Agility Cash por fraude em empréstimos consignados
Publicado em: Por: Enquanto Isso no Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Douglas de Melo Martins
O juiz é apresentado como o agente que tomou a decisão em favor dos consumidores, suspendendo as atividades da empresa e determinando o bloqueio de bens. Sua ação é descrita de forma positiva por proteger os direitos dos consumidores.
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Agility Cash
A empresa é diretamente acusada de fraude, indução de consumidores (especialmente idosos e pobres) a contratação de empréstimos sem benefício real, uso de linguagem técnica e cláusulas abusivas, e contratação sem consentimento. A suspensão de suas atividades e o bloqueio de bens reforçam o sentimento negativo.
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Banco Central
O Banco Central é mencionado como o órgão ao qual a comunicação deve ser feita para emitir um alerta público e como a entidade que não autorizou a Agility Cash a atuar. Sua menção é factual e não carrega um viés positivo ou negativo intrínseco.
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Núcleo de Defesa do Consumidor
Este núcleo é apresentado como o autor da ação judicial que levou à decisão favorável aos consumidores, atuando em defesa dos seus direitos. Sua atuação é retratada de forma positiva.
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Defensoria Pública do Maranhão
A Defensoria Pública do Maranhão, através do NUDECON, é apresentada como a instituição que ajuizou a ação, demonstrando uma atuação positiva na proteção dos consumidores.
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Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Este banco, juntamente com outros, é intimado a apresentar listagens de contratos. A menção é de ordem judicial e indica uma possível corresponsabilidade ou falha na fiscalização, o que pode ser interpretado como um leve viés negativo pela necessidade de apresentar dados sob ordem judicial.
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Santander (Brasil) S.A.
Este banco, juntamente com outros, é intimado a apresentar listagens de contratos. A menção é de ordem judicial e indica uma possível corresponsabilidade ou falha na fiscalização, o que pode ser interpretado como um leve viés negativo pela necessidade de apresentar dados sob ordem judicial.
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Banco C6 S.A.
Este banco, juntamente com outros, é intimado a apresentar listagens de contratos. A menção é de ordem judicial e indica uma possível corresponsabilidade ou falha na fiscalização, o que pode ser interpretado como um leve viés negativo pela necessidade de apresentar dados sob ordem judicial.
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Banco Daycoval S.A.
Este banco, juntamente com outros, é intimado a apresentar listagens de contratos. A menção é de ordem judicial e indica uma possível corresponsabilidade ou falha na fiscalização, o que pode ser interpretado como um leve viés negativo pela necessidade de apresentar dados sob ordem judicial.
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Banco Master S/A
Este banco, juntamente com outros, é intimado a apresentar listagens de contratos. A menção é de ordem judicial e indica uma possível corresponsabilidade ou falha na fiscalização, o que pode ser interpretado como um leve viés negativo pela necessidade de apresentar dados sob ordem judicial.
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Banco Mercantil do Brasil
Este banco, juntamente com outros, é intimado a apresentar listagens de contratos. A menção é de ordem judicial e indica uma possível corresponsabilidade ou falha na fiscalização, o que pode ser interpretado como um leve viés negativo pela necessidade de apresentar dados sob ordem judicial.
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SPC
O SPC é mencionado como um cadastro de crédito negativo do qual os consumidores não devem ser incluídos, o que é uma contextualização neutra.
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Serasa
O Serasa é mencionado como um cadastro de crédito negativo do qual os consumidores não devem ser incluídos, o que é uma contextualização neutra.
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Boa Vista
Boa Vista é mencionado como um cadastro de crédito negativo do qual os consumidores não devem ser incluídos, o que é uma contextualização neutra.
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Douglas Martins
O magistrado é citado novamente destacando a falta de autorização da Agility Cash junto ao Banco Central, o que reforça a ilegalidade das operações da empresa. Sua análise é apresentada como fundamento para a decisão judicial, com um tom de autoridade e precisão.
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Brasil
O país é mencionado no contexto da autorização do Banco Central e da legislação vigente, sendo um elemento geográfico neutro na narrativa.
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São Luís
A cidade é mencionada como a sede da Vara de Interesses Difusos e Coletivos onde a decisão foi proferida, sendo um elemento geográfico neutro.
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Maranhão
O estado é mencionado no contexto da Defensoria Pública e dos consumidores prejudicados, sendo um elemento geográfico neutro.
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Sentimento Geral
O texto descreve uma ação judicial contra uma empresa por fraude em empréstimos consignados, com foco em vítimas idosas e pobres. A decisão judicial é clara e desfavorável à empresa, indicando um forte sentimento negativo em relação às práticas fraudulentas.
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