A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Barão de Grajaú condenou a ex-prefeita Claudime Araújo Lima e a coligação “O Trabalho Vai Continuar” ao pagamento de multa de R$ 8.000,00 por prática de propaganda eleitoral irregular em bens públicos durante o pleito de 2024. A representação foi movida pela coligação adversária “Barão de Esperança”,...
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Publicado em: Por: Fuxico do Sertão
Sentimento por Entidade:
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Claudime Araújo Lima
A ex-prefeita é condenada e descrita como tendo desobedecido ordens judiciais, o que configura uma forte conotação negativa.
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O Trabalho Vai Continuar
A coligação é condenada junto com a ex-prefeita por propaganda irregular, indicando envolvimento em uma prática ilegal.
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Barão de Esperança
A coligação é mencionada como a parte que moveu a representação, indicando uma ação dentro do processo legal, sem julgamento de mérito sobre ela.
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David Mourão Guimarães de Morais Meneses
O juiz é apresentado como o responsável pela sentença que condena a ex-prefeita, reforçando a importância das normas eleitorais, o que confere uma conotação positiva à sua atuação.
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Lei nº 9.504/1997
A lei é citada como base para a condenação, sendo apresentada como um instrumento que visa garantir a lisura dos processos eleitorais.
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Sentimento Geral
O texto relata uma condenação por propaganda eleitoral irregular, o que gera um sentimento negativo geral devido à infração das leis eleitorais e à desobediência à ordem judicial.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo