Por meio da Resolução Administrativa 22/2025, o governo do Maranhão prorrogou até 31 de julho o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Mais de 1.300 contribuintes já …
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Publicado em: Por: Glaucio Ericeira
Sentimento por Entidade:
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REFIS 2025
O programa é apresentado de forma positiva, com benefícios claros para os contribuintes e recuperação de valores para o governo.
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Governo do Maranhão
O órgão é mencionado como o responsável pela prorrogação do programa, o que indica uma ação positiva para facilitar a adesão dos contribuintes.
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Resolução Administrativa 22/2025
A resolução é mencionada como o instrumento legal que formaliza a prorrogação do prazo, com um tom neutro.
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ICM
O imposto é mencionado como parte dos créditos tributários abrangidos pelo programa, sem atribuição de sentimento.
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ICMS
O imposto é mencionado como parte dos créditos tributários abrangidos pelo programa, sem atribuição de sentimento.
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Secretaria de Fazenda
A secretaria é mencionada como o canal para regularização, com um tom neutro.
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SefazNet
O sistema é mencionado como a plataforma para adesão ao programa, com um tom neutro.
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MP 489/2025
A medida provisória é citada como base para as regras de cancelamento de parcelamentos anteriores, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom positivo, pois detalha um programa de benefícios fiscais que visa a recuperação de créditos tributários e oferece condições facilitadas para os contribuintes, o que é visto como uma medida benéfica para ambos os lados.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo