Por meio da Resolução Administrativa 28/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até 29 de agosto de 2025 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (Refis). …
Ler notícia completa no site do autor ↗️Nova prorrogação do Refis vai até 29 de agosto
Publicado em: Por: Glaucio Ericeira
Sentimento por Entidade:
-
Secretaria de Fazenda do Maranhão
A Sefaz é apresentada como o órgão que concede a prorrogação e as condições facilitadas, o que é uma ação positiva para os contribuintes.
-
Resolução Administrativa 28/2025
A resolução é o instrumento legal que formaliza a prorrogação, sendo apresentada de forma informativa e neutra.
-
ICM
Mencionado como um dos tributos relacionados ao Refis, sem carga sentimental.
-
ICMS
Mencionado como um dos tributos relacionados ao Refis, sem carga sentimental.
-
Medida Provisória nº 489/2025
A MP é citada como base para as condições de parcelamento, apresentada de forma informativa e neutra.
-
Sentimento Geral
O texto apresenta informações sobre um programa de refinanciamento de dívidas tributárias com condições favoráveis, o que tende a ser visto positivamente pelos contribuintes. A prorrogação do prazo e as reduções em multas e juros são os pontos centrais, com um tom informativo e neutro na descrição das regras.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo