A Justiça determinou a interdição imediata do Edifício “Santa Luzia”, no bairro São Francisco, e a desocupação do prédio, com a retirada, no prazo de 30 dias, dos moradores que se encontram no local, garantindo a realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social até conclusão do reassentamento. Em três anos, o...
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Publicado em: Por: Guará News MA
Sentimento por Entidade:
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Edifício “Santa Luzia”
O prédio é descrito como condenado, com graves riscos estruturais, necessitando de interdição e desocupação imediata.
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São Francisco
Mencionado apenas como o bairro onde o prédio está localizado, sem atribuição de sentimento.
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Município de São Luís
O município é criticado pela omissão em agir e pela falta de manutenção do prédio, embora tenha o dever de reformar ou demolir e realocar os moradores.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é apresentado como o responsável pela decisão justa e protetora da vida e do direito à moradia, apesar da omissão do poder público.
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
A vara judicial é mencionada como o órgão que proferiu a decisão, com uma conotação neutra a levemente positiva por garantir direitos.
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CREA/MA
O CREA/MA atestou a ausência de condições mínimas, sendo sua menção puramente informativa.
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SEMTHURB
A SEMTHURB atestou a ausência de condições mínimas, sendo sua menção puramente informativa.
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Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão
O Corpo de Bombeiros atestou a ausência de condições mínimas, sendo sua menção puramente informativa.
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SECID
A SECID emitiu um relatório técnico confirmando o risco, sendo sua menção puramente informativa.
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Lei nº 3.253/1992
A lei é mencionada como base legal para a atuação do poder público, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia predominantemente negativa devido à condenação de um prédio e à necessidade de desocupação, mas também inclui elementos de justiça e proteção social.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo