As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a...
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Publicado em: Por: Guará News MASentimento por Entidade:
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Jair Bolsonaro
Mencionado como signatário da medida provisória, sem juízo de valor sobre sua ação.
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Paulo Guedes
Mencionado como signatário da medida provisória, sem juízo de valor sobre sua ação.
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Economia
Mencionado como o ministério de Paulo Guedes e de onde vem o secretário especial, sem juízo de valor.
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MP 873
A medida provisória é apresentada como um aprofundamento de alterações e busca trazer clareza, o que é visto de forma ligeiramente positiva no contexto da explicação.
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Consolidação das Leis do Trabalho
Mencionada como a legislação que a MP aprofunda alterações, sem juízo de valor.
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Rogério Marinho
É citado explicando a medida provisória e sua justificativa, com uma descrição de sua ação como esclarecedora, o que confere um leve tom positivo à sua menção.
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Twitter
Mencionado como a plataforma onde Rogério Marinho explicou a medida, sem juízo de valor.
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Supremo Tribunal Federal
Mencionado pelo seu papel em negar pedidos de entidades sindicais, sem juízo de valor sobre a decisão em si.
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Agência Brasil
Citada como fonte das informações, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é majoritariamente informativo, apresentando uma nova medida provisória e seu contexto. Há uma leve inclinação positiva devido à clareza que a MP busca trazer sobre a natureza facultativa da contribuição.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo