O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade foi reconhecido pela legislação brasileira como deficiência em 2021. André Beschizza, advogad...
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Publicado em: Por: iMaranhense
Sentimento por Entidade:
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Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
A descrição do TDAH é feita de forma clínica e informativa, com o reconhecimento legal sendo apresentado como um avanço positivo para a inclusão e direitos.
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Lei n° 14.254
A lei é apresentada como um marco legal que reconheceu o TDAH como deficiência, garantindo medidas de inclusão e suporte, o que é um ponto fortemente positivo.
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
É mencionada como base legal que amplia a proteção e fortalece o debate sobre políticas públicas e direitos, tendo um impacto positivo no contexto do texto.
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André Beschizza
É apresentado como um especialista em direito previdenciário cujas opiniões e explicações são valiosas para o tema, mas o foco não é nele, e sim nas informações que ele fornece. Seu papel é informativo.
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Instituto Nacional do Seguro Social
É mencionado como o órgão responsável pela avaliação médica e pericial para concessão de benefícios, um papel técnico e neutro no texto.
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Benefício de Prestação Continuada
É apresentado como um benefício previdenciário ao qual pessoas com TDAH podem ter direito em casos específicos de incapacidade e baixa renda, o que é uma informação positiva sobre direitos.
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Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
É citado como um requisito para laudos médicos, tendo um caráter técnico e neutro no contexto.
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https://andrebeschizza.com.br/tdah-inss-um-guia-completo-para-pedir-o-beneficio/
É um link para mais informações, com caráter puramente informativo e neutro.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e positivo em relação ao reconhecimento legal e aos direitos das pessoas com TDAH, mas também aponta para a necessidade de mais avanços e a persistência de estigmas, o que o mantém em um tom ligeiramente positivo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
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