A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada noD...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
Publicado em: Por: iMaranhense
Sentimento por Entidade:
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Diário Oficial da União
O órgão é mencionado como o local de publicação da lei, sem juízo de valor.
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Lei 15.392
A lei é apresentada como uma solução para a guarda compartilhada de pets, conferindo amparo legal e estabelecendo regras claras, o que é visto de forma positiva.
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PL 941/2024
O projeto de lei é mencionado como a origem da lei sancionada, sem um juízo de valor direto, mas associado a uma iniciativa positiva.
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Laura Carneiro
A deputada é apresentada como a autora do projeto de lei que deu origem à norma, associando-a a uma iniciativa benéfica.
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PSD-RJ
O partido é mencionado como a afiliação política da deputada Laura Carneiro, sem juízo de valor.
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Senado
O Senado é mencionado como o local onde o texto foi aprovado, associado ao processo legislativo de uma lei positiva.
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Veneziano Vital do Rêgo
O senador é mencionado como o relator do texto no Senado, associado ao processo legislativo de uma lei positiva.
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MDB-PB
O partido é mencionado como a afiliação política do senador Veneziano Vital do Rêgo, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto descreve uma nova lei que oferece amparo legal para a guarda compartilhada de pets, o que é uma notícia positiva para a sociedade e para os animais. A linguagem é informativa e neutra, mas o tema em si tem um viés positivo por resolver uma questão social.
- Muito Positivo
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- Neutro
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