A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) A Justiça determinou a interdição imediata do Edifício “Santa Luzia”, no bairro São Francisco, e a desocupação do prédio, com a retirada, no prazo de 30 dias, dos moradores que se encontram…
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Publicado em: Por: Isaías Rocha
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