A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, considerar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) relacionado às transações do ex-superintendente de Investigações Criminais no Maranhão (SEIC), Tiago Bardal, em um inquérito policial que investigou um suposto esquema de contrabando de cigarros e resultou em propina de R$ 180...
Ler notícia completa no site do autor ↗️TRF-1 anula relatório do Coaf que aponta suspeitas contra ex-delegado
Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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TRF-1
O TRF-1 é apresentado como o órgão que tomou a decisão de anular o relatório do Coaf, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa à sua atuação.
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Coaf
O relatório do Coaf foi considerado ilegal e anulado pelo TRF-1, o que confere uma conotação negativa à sua atuação específica neste caso.
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Tiago Bardal
O ex-delegado é mencionado como alvo de um inquérito por contrabando de cigarros e propina, e teve um relatório do Coaf contra ele anulado, mas a anulação da prova não apaga as acusações iniciais e a condenação mencionada.
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SEIC
A SEIC é mencionada como o local onde Tiago Bardal exercia o cargo, sem que haja uma avaliação de sua atuação no texto.
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Viana (MA)
O município é citado como o local da apreensão de cigarros contrabandeados, sem qualquer juízo de valor sobre o local.
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Quebra-Pote
O local é mencionado como palco de uma operação de contrabando de cigarros, sem que haja uma avaliação de sua atuação no texto.
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São Luís
A cidade é mencionada como o contexto de uma operação de contrabando de cigarros, sem que haja uma avaliação de sua atuação no texto.
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SECCOR
A SECCOR é mencionada como a responsável pela investigação que a defesa de Bardal alega conter erros e práticas ilegais, o que confere uma conotação negativa à sua atuação no contexto da defesa.
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STJ
O STJ é citado por uma decisão que o colegiado do TRF-1 utilizou como base, sem que haja uma avaliação da atuação do STJ em si.
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Ney Bello
O desembargador é listado como membro do colegiado do TRF-1, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa à sua atuação.
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Maria do Carmo Cardoso
A desembargadora é listada como relatora do caso e membro do colegiado do TRF-1, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa à sua atuação.
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Wilson Alves de Souza
O desembargador é listado como membro do colegiado do TRF-1, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa à sua atuação.
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Facebook
A rede social é mencionada como um canal de divulgação das notícias, sem qualquer juízo de valor.
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Twitter
A rede social é mencionada como um canal de divulgação das notícias, sem qualquer juízo de valor.
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Telegram
A rede social é mencionada como um canal de divulgação das notícias, sem qualquer juízo de valor.
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Tiktok
A rede social é mencionada como um canal de divulgação das notícias, sem qualquer juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta os fatos de forma neutra, descrevendo uma decisão judicial que anulou um relatório do Coaf, sem emitir juízo de valor sobre as partes envolvidas ou o processo em si.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo