O juiz Paulo Afonso Vieira Gomes, titular da 004ª Zona Eleitoral de Caxias (MA), poderá bloquear contas bancárias do prefeito Gentil Neto (PP) para garantir o pagamento de multa no valor de R$ 57.397,42 pela manutenção da divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular nas eleições de 2024. Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Gentil Neto
É mencionado como condenado a pagar multa e com contas bancárias passíveis de bloqueio para garantir o pagamento.
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Paulo Afonso Vieira Gomes
É citado como o juiz titular que proferiu a decisão, sem que haja juízo de valor sobre sua pessoa ou ato.
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004ª Zona Eleitoral de Caxias (MA)
É o órgão judicial onde o processo tramita, sendo mencionado de forma factual.
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PP
É o partido ao qual o prefeito pertence, mencionado de forma informativa e sem juízo de valor.
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Isaias Rocha
É mencionado como a fonte da informação ('blog do Isaias Rocha'), sem que haja avaliação sobre ele.
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Resolução TSE nº 23.600/2019
É a norma legal citada como base para a condenação, apresentada de forma factual.
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Advocacia-Geral da União (AGU/PGU)
É o órgão que poderá ser intimado para cumprimento da sentença, mencionado de forma factual.
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Ministério Público Eleitoral
É o órgão que poderá ser intimado para cumprimento da sentença, mencionado de forma factual.
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CPC
É o código legal citado para a aplicação de multa e honorários, apresentado de forma factual.
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Sisbajud
É o sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, mencionado como ferramenta para penhora eletrônica, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto relata uma decisão judicial desfavorável ao prefeito, com a possibilidade de bloqueio de contas e multas, o que gera um sentimento predominantemente negativo.
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