O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu liminar na Ação Popular movida pelos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos, solicitando a remoção imediata de todas as fotos do governador dos prédios públicos estaduais, bem como a proibição de novas afixações, sob pena...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Brandão
O nome do governador é mencionado no título e no corpo do texto em relação a uma ação judicial que o envolve, sem julgamento de valor explícito sobre sua figura.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é apresentado como o responsável pela decisão de indeferir a liminar, agindo dentro de suas funções.
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
É o órgão judicial onde o processo tramita, mencionado de forma neutra.
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Josemar Emílio Silva Pinheiro
Advogado autor da ação, mencionado de forma factual.
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Gilmar Pereira Santos
Advogado autor da ação, mencionado de forma factual.
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blog do Isaías Rocha
É a fonte que obteve o despacho, mencionado de forma neutra.
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Isaías Rocha
Mencionado como o dono do blog que obteve o despacho, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente neutro, descrevendo um processo judicial. O sentimento negativo é leve, pois a ação foi indeferida, mas o mérito ainda será julgado.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo