O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 75451, ajuizada pelo município de Icatu (MA), contra acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que entendeu ser devido o adicional de insalubridade a uma agente comunitária icatuense, a partir da vigência da Lei 13.342/2016. Em suas razões, o município...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é apresentado como o relator e decisor do caso, agindo dentro de suas funções. Sua atuação é descrita de forma neutra, focando na aplicação da jurisprudência.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é mencionado como o órgão onde o ministro Gilmar Mendes atua e a quem a reclamação foi dirigida. Sua menção é puramente institucional e factual.
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STF
A sigla STF é utilizada como abreviação de Supremo Tribunal Federal e tem o mesmo caráter institucional e factual.
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Icatu
O município de Icatu é quem ajuizou a reclamação que foi negada. A menção a ele está ligada a uma ação que não obteve o resultado desejado, o que confere um tom ligeiramente negativo ao contexto em que é citado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Este tribunal é mencionado como o órgão cuja decisão foi objeto da reclamação do município. Sua citação é factual, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Lei 13.342/2016
A lei é citada como o marco temporal para a discussão do adicional de insalubridade, sendo um elemento factual na argumentação.
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Lei 11.350/2006
Esta lei é mencionada no argumento do município sobre a natureza do vínculo com a agente de saúde, sendo um elemento factual.
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ADI 3395
A ADI 3395 é referenciada como uma decisão anterior do STF que o município alega ter sido violada, sendo um elemento factual na argumentação.
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Lei Municipal n. 3.273/2010
Esta lei municipal é citada para fundamentar o regime jurídico celetista da agente de saúde, sendo um elemento factual.
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Consolidação das Leis do Trabalho
A CLT é mencionada como a base legal que rege a relação empregatícia da agente de saúde, sendo um elemento factual.
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RCL 75451
Este é o número da Reclamação que foi arquivada, sendo um identificador processual e factual.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e informativo, com um tom neutro. A decisão de arquivar a reclamação pode ser vista como um desfecho negativo para o município, mas a linguagem utilizada é objetiva e sem carga emocional.
- Muito Positivo
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