Uma concessionária de energia foi condenada a devolver, em dobro, os valores excedentes pagos pelos consumidores, como juros e multa, durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.280/2020 – …
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Publicado em: Por: Blog do Jamil Junior
Sentimento por Entidade:
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concessionária de energia
A concessionária foi condenada a devolver valores cobrados ilegalmente e a pagar indenização por dano moral coletivo, indicando uma atuação prejudicial aos consumidores.
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Lei Estadual nº 11.280/2020
A lei é apresentada como um instrumento de proteção ao consumidor durante a pandemia, proibindo cobranças de juros e multas, o que é visto positivamente pela decisão judicial.
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Plano de Contingência do Novo Coronavírus
O plano é mencionado como o período de vigência da lei que protegeu os consumidores, associando-o a medidas de proteção e saúde pública.
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Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA)
A entidade é apresentada como autora da ação civil que buscou a proteção dos consumidores, tendo um papel positivo na defesa desses direitos.
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Associação dos Moradores de Aurizona
A associação atuou em conjunto com outra entidade na ação civil, demonstrando um papel ativo na defesa dos direitos dos consumidores.
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Maranhão
O estado é o local onde a ação judicial ocorreu e onde a concessionária atua, sem que haja uma carga sentimental associada a ele no texto.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é apresentado como o autor da sentença que determinou a devolução dos valores cobrados ilegalmente, agindo em favor dos consumidores e da ordem econômica.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é citado por uma posição que valida normas estaduais de proteção durante a pandemia, o que reforça a decisão judicial favorável aos consumidores.
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Secretaria de Estado de Saúde
A secretaria é mencionada em relação ao Plano de Contingência, associando-a a medidas de saúde pública, mas sem um papel central na narrativa.
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Lei nº 8.078/90
A lei é citada como base para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, sendo um fundamento legal positivo para a decisão.
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Sentimento Geral
A notícia apresenta um tom predominantemente negativo em relação à concessionária de energia, detalhando uma condenação judicial por cobranças ilegais durante a pandemia. A imposição de devolução em dobro e o pagamento de indenização por dano moral coletivo reforçam essa percepção negativa.
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