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A Justiça determinou a interdição imediata do Edifício “Santa Luzia”, no bairro São Francisco, e a desocupação do prédio, com a retirada, no prazo de 30 dias, dos moradores que se encontram no local, garantindo a realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social até conclusão do reassentamento. Em três anos, o Município de São Luís deverá reformar e concluir as obras no Edifício Santa Luzia, caso haja condições técnica e financeira para recuperação do imóvel. Não sendo possível, deverá promover a sua demolição. O cronograma com as datas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição do imóvel deverá ser informado com antecedência, ao Judiciário. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), determinou, ainda, que o Município de São Luís deve enviar aviso prévio aos moradores do prédio, informando a data da desocupação e cientificando-os de que deverão desocupar o imóvel até a data designada. INSEGURANÇA E INSALUBRIDADE Segundo informações do processo, a ausência de condições mínimas de segurança e salubridade foi atestada, pelo CREA/MA, pela SEMTHURB e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que constataram a existência de graves riscos estruturais, com possibilidade concreta de desabamento ou…
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