Uber do Brasil é condenada a indenizar passageiro que esqueceu compras após corrida no MA - John Cutrim
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Publicado em: Por: John Cutrim
Sentimento por Entidade:
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Uber do Brasil
A Uber do Brasil é condenada a indenizar o passageiro, sendo mencionada como parte demandada e tendo sua conduta descrita como 'desonestidade contratual'. A sentença é claramente desfavorável à empresa.
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São Luís
A cidade é mencionada como o local onde o juizado proferiu a sentença, sem qualquer carga emocional ou julgamento.
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Imperatriz
A cidade é mencionada como o local onde o passageiro contratou a corrida, sem qualquer carga emocional ou julgamento.
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Uber
A Uber é mencionada em referência aos canais oficiais para recuperação de pertences e como gestora do aplicativo, com a juíza criticando sua falta de 'força contratual' sobre o motorista e a 'desonestidade contratual'.
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Código de Defesa do Consumidor
O código é citado como base legal para a relação de consumo, tendo uma conotação positiva por amparar o consumidor.
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Código Civil
O código é citado em relação à comprovação do dano material, de forma factual.
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Lívia Maria Aguiar
A juíza é citada como a proferidora da sentença, com suas falas e decisões apresentadas de forma a justificar a condenação, o que confere um viés positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Plataforma Uber
A Plataforma Uber é condenada solidariamente, juntamente com o motorista, a pagar indenização, indicando uma posição desfavorável no contexto da notícia.
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Sentimento Geral
O texto narra uma condenação judicial contra a Uber, o que gera um tom geral negativo para a empresa. A decisão judicial é apresentada de forma factual, mas a menção a 'desonestidade contratual' e a condenação em si conferem um viés negativo à narrativa.
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- Negativo
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