O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) 2025 oferece aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a oportunidade de regularizar débitos com descontos especiais. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista. Instituído...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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REFIS 2025
O programa é apresentado como uma oportunidade de regularização com descontos especiais, o que é visto de forma positiva.
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ICMS
O ICMS é o foco do programa de regularização, sendo mencionado de forma neutra como o tributo em questão.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado como o instituidor do programa REFIS por meio de uma Medida Provisória, o que confere uma conotação positiva à sua ação em prol da regularização fiscal.
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Medida Provisória nº 489/2025
A MP é apresentada como o instrumento legal que instituiu o REFIS, conferindo legitimidade e um caráter positivo ao programa.
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Sefaz
A Sefaz é mencionada como o órgão que está habilitando o sistema para o REFIS, uma ação operacional e neutra.
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SefazNet
O sistema SefazNet é o meio pelo qual a regularização pode ser feita, sendo uma ferramenta de acesso neutra.
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Marcellus Ribeiro Alves
O secretário de Fazenda é citado fazendo uma declaração positiva sobre a necessidade e os benefícios do programa, justificando sua criação e o impacto positivo para contribuintes e para o estado.
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Sentimento Geral
O texto apresenta o REFIS 2025 de forma positiva, destacando os benefícios e descontos oferecidos aos contribuintes para regularização de débitos de ICMS. A fala do secretário de Fazenda reforça a necessidade e a importância do programa para o equilíbrio fiscal do estado e para auxiliar contribuintes em dificuldades financeiras.
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