Empresas e contribuintes com dívidas de ICMS no Maranhão têm até o dia 30 de junho de 2025 para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa oferece descontos de até 95% em juros e multas, de acordo com a forma de pagamento. A medida foi estabelecida pela Medida...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Maranhão
O estado é o local onde a medida econômica está sendo implementada, sendo apresentado de forma neutra como palco da ação.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado como o signatário da Medida Provisória, o que confere um tom positivo à sua ação em benefício dos contribuintes.
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Secretaria de Fazenda do Estado
A secretaria é apresentada como a responsável pela iniciativa e pela divulgação de dados sobre a adesão, o que confere um tom de competência e transparência à sua atuação.
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Sefaz
A sigla da Secretaria de Fazenda é mencionada como o canal de acesso ao programa, indicando sua relevância e funcionalidade.
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Medida Provisória nº 489/2025
A medida provisória é o instrumento legal que possibilita os benefícios, sendo apresentada de forma positiva por oferecer descontos significativos e facilitar a negociação de dívidas.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre um programa de renegociação de dívidas com altos descontos, o que é benéfico para contribuintes e para a recuperação de receita do estado. A linguagem é informativa e direta, sem viés negativo.
- Muito Positivo
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