O posto “Petro São José” foi condenado na Justiça a pagar R$ 1 mil a consumidores que abasteceram seus veículos com etanol no local no dia 16 de março de 2022, após uma fiscalização técnica constatar que o combustível estava adulterado. Além disso, o posto também deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos, no valor...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Petro São José
O posto é explicitamente condenado por vender etanol adulterado e por violar princípios de boa-fé e transparência, resultando em pagamento de indenizações.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é apresentado como o responsável pela decisão favorável aos consumidores, acolhendo pedidos do MPMA e fundamentando a condenação com base na violação de direitos.
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Tribunal de Justiça do Estado do Marahão
O TJMA é o órgão onde o juiz atua e de onde parte a decisão condenatória, indicando uma atuação positiva em defesa do consumidor.
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Ministério Público do Estado do Maranhão
O MPMA é elogiado por ajuizar a Ação Civil Pública que levou à condenação, demonstrando uma atuação proativa e eficaz na defesa dos direitos dos consumidores.
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A ANP é mencionada como a entidade que verificou a irregularidade do etanol, indicando seu papel fiscalizador, mas sem um julgamento explícito sobre sua atuação no texto.
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Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
A promotoria instaurou o inquérito que apurou os fatos, demonstrando atuação direta na investigação e defesa dos consumidores.
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Sentimento Geral
O texto descreve uma condenação judicial de um posto de gasolina por venda de combustível adulterado, com implicações financeiras e de danos morais, o que gera um sentimento geral negativo.
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