A Justiça determinou que o Município de São Luís deve, no prazo de seis meses, garantir total transparência nas informações ambientais, conforme as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de …

Ler notícia completa no site do autor ↗️