Foto: © TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL Supermercado contrata: Cinco vagas para operador de caixa registradora, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense. Pode ter que desempenhar outras funções, como repor mer…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Contratos de trabalho por hora em supermercados aumentam precarização
Publicado em: Por: Jornal O Debate MA
Sentimento por Entidade:
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TÂNIA RÊGO
Mencionada apenas como fotógrafa da Agência Brasil, sem atribuição de opinião ou ação no contexto.
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Agência Brasil
Fonte da notícia e de pesquisas, apresentada de forma neutra.
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Nova Iguaçu
Localidade mencionada como exemplo de oferta de vagas, sem carga emocional ou julgamento.
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Flávia Uchôa de Oliveira
É apresentada como especialista (doutora em Psicologia Social do Trabalho e professora) cujas análises sobre a precarização, o adoecimento físico e mental e as armadilhas dos discursos de flexibilização são centrais para a argumentação do texto, conferindo-lhe credibilidade e reforçando a tese principal.
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Universidade Federal Fluminense
Instituição à qual a especialista Flávia Uchôa de Oliveira está vinculada, mencionada de forma informativa.
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Consolidação das Leis do Trabalho
A CLT é mencionada como o corpo legal que introduziu o contrato intermitente, a partir da reforma trabalhista de 2017. O contexto em que é citada é o da inserção de uma modalidade de contrato vista como precarizante, o que confere uma conotação negativa à sua aplicação neste caso específico.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é citado por ter confirmado a constitucionalidade do contrato intermitente. Embora a decisão seja factual, o contexto geral do texto é de crítica a essa modalidade, o que indiretamente lança uma sombra sobre a decisão de constitucionalidade.
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Universidade Federal de Uberlândia
Instituição à qual a especialista Alanna Santos de Oliveira está vinculada, mencionada de forma informativa.
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Alanna Santos de Oliveira
É apresentada como especialista (doutora em Economia e membro do Cepes) cujas análises sobre a fragilidade do trabalhador, a dificuldade de atingir o mínimo mensal e os riscos à vulnerabilidade social e ao planejamento econômico reforçam a tese de precarização do contrato intermitente.
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Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-sociais
Instituição à qual a especialista Alanna Santos de Oliveira está vinculada, mencionada de forma informativa.
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Luiz Carlos Motta
É apresentado como presidente da CNTC e defensor do fim da escala 6x1 e da redução da jornada sem corte salarial, posicionando-se a favor dos trabalhadores e da qualidade de vida, o que confere um tom positivo à sua figura no contexto da notícia.
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Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Representa os trabalhadores do comércio e se opõe enfaticamente à escala 6x1 e ao trabalho por hora, defendendo a redução da jornada. Sua posição é apresentada como legítima e em prol dos trabalhadores.
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Márcio Ayer
É apresentado como presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e diretor da CTB, criticando duramente a escala 6x1 e o contrato intermitente, descrevendo-os como 'escravidão moderna' e 'salário de fome'. Sua fala é contundente e alinhada com a crítica central do texto.
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Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro
Representa os trabalhadores do comércio e critica a escala 6x1, associando-a a condições de trabalho precárias e insustentáveis para a juventude trabalhadora.
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Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil
Entidade à qual Márcio Ayer está vinculado, que também se posiciona contra a escala 6x1 e defende melhores condições de trabalho e dignidade para os trabalhadores.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente negativa sobre os contratos de trabalho por hora e a escala 6x1 no setor de supermercados, destacando a precarização, a insuficiência salarial e os riscos à saúde física e mental dos trabalhadores. A análise das falas de especialistas e representantes sindicais reforça esse tom crítico.
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