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MARANHÃO, 25 de junho de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou, nesta semana, a interdição e desocupação do Edifício Santa Luzia, situado no bairro São Francisco, em São Luís. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ordena que a retirada das famílias seja realizada em até 30 dias, com garantia de inclusão dos moradores em programa de aluguel social. O Município de São Luís deverá apresentar previamente ao Judiciário o cronograma com datas para interdição, desocupação e posterior reforma ou demolição do imóvel. A sentença também obriga a Prefeitura a informar com antecedência os moradores sobre a data exata da desocupação. Relatórios técnicos do CREA/MA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMTHURB) e do Corpo de Bombeiros confirmaram riscos estruturais graves, com ameaça de desabamento e incêndios. O local apresenta ausência de segurança e salubridade, o que motivou a urgência da retirada dos ocupantes. Laudos periciais anexados ao processo indicam que o prédio enfrenta risco iminente de colapso. As instalações elétricas e hidrossanitárias são precárias, além da inexistência de sistemas de combate a incêndio, descargas atmosféricas e ventilação adequada. Mofo, infiltrações e degradação estrutural também foram identificados. Segundo a Justiça, a…
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